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Vai r sançao presidencial o projeto de lei do Senado(PLS 507/03) que define os requisitos para que os trabalhadores possam ser considerados profissionais da educaçao básica.De acordo com a proposta, podem ser assim considerados os profissionais que tenham sido formados em cursos reconhecidos e atuem efetivamente na área.Esses cursos sao os de nível médio ou superior, para professores da educaçao infantil ou dos ensinos fundamental e médio, e os de pedagogia, nos níveis de graduaçao, mestrado ou doutorado.Podem ser também considerados da educaçao básica os profissionais com diplomas de curso técnico ou superior em áreas pedagógicas enquadradas na legislaçao. |