Além do termo de habilitaçao, o trabalhador deverá apresentar a carteira de identidade; cópias das folhas da carteira de trabalho das quais constem n°/série, qualificaçao civil e contrato de trabalho; declaraçao de opçao retroativa pelo FGTS; extrato da conta vinculada do fundo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; cópia da certidao do INSS ou órgao pagador de pensao, quando o requerimento for feito por dependentes de pessoas mortas.
Os trabalhadores que tem açoes na justiça pedindo correçao devem desistir do processo antes de negociar com a Caixa.
A partir do dia 12/02 o documento deverá ser preenchido e entregue numa agencia da caixa.